MPE pede R$ 200 mil de indenização de prefeito e ex-secretário de Batayporã

Jorge Takahashi contesta, diz que atendeu recomendações e que denúncia é perseguição política

Da Redação


O MPE (Ministério Público Estadual), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Batayporã, propôs condenação ao prefeito Jorge Luiz Takahashi (MDB). No mesmo processo está o ex-secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Dilmo Mathias Teixeira, para que seja condenado pelos mesmos crimes. (Confira o que diz o prefeito sobre a ação no texto abaixo).

A iniciativa se deu por meio de uma Ação Civil Pública, impetrada pela Promotora de Justiça Bianka Machado Arruda Mendes, no último dia 7 de julho. Essa ação é resultado de Inquérito Civil aberto na Promotoria de Justiça em junho de 2017, quando a Promotora era da Comarca de Batayporã.

Bianka Mendes defende a condenação do prefeito Jorge Takashahi e do seu ex-secretário, Dilmo Teixeira, por danos morais. O MPE entende que ambos devem pagar, pelo suposto crime de dano moral coletivo, a quantia de R$ 200 mil.

A Promotora solicita que a Justiça repasse o dinheiro arrecadado com as possíveis condenações ao FUNLES (Fundo Estadual de Defesa e Reparação dos Direitos Difusos Lesados).

Fatos

O MPE instaurou o Inquérito Civil visando a apurar suposta violação ao direito fundamental à boa administração, tendo em vista os reiterados atrasos salariais dos servidores público do município de Batayporã.

Conforme consta, foi protocolada na Promotoria de Justiça, por intermédio do Sindicato dos Servidores Públicos, representação sobre os reiterados atrasos salariais dos servidores públicos.

Ao que se apurou, essa prática vinha se arrastando desde o ano de 2016, o que ensejou o ajuizamento de Mandado de Segurança Coletivo, cuja ação o Ministério Público atuou como fiscal da ordem jurídica e exarou parecer favorável para o bloqueio das contas da prefeitura.

Mais à frente, ainda sem solução para o pragma conflitivo, foi realizada uma reunião na sala de audiência do Fórum, no dia 9 de fevereiro de 2018, estando presentes Ministério Público, o secretário de finanças, magistrada, procuradores do município e presidente do sindicato, com o fim de promover um acordo que pudesse progressivamente, mediante condutas tendentes a diminuir os gastos, restabelecer a ordem no município.

Para tanto, restou entabulado que dentro de quatro meses o Poder Executivo assume o compromisso de reduzir a quantidade de servidores, funções de confiança, cargos comissionados etc. Segundo o MPE, o acordo, porém, não foi cumprido.

Diante do impasse e a folha de pagamento sempre atrasada, notou-se que os dois administradores não mediam esforçam em gastar o dinheiro público, diz a denúncia.

Como diligência inicial, apenas com um breve acesso ao site da prefeitura, logo se notava através das notícias as despesas não essenciais, como, por exemplo, a realização de festas com a decorrente contratação de bandas, aluguel de brinquedos, artistas para entretenimento, campeonato municipal de futebol, com aquisição de uniformes e troféus para os times, eventos que contavam com sorteios de brindes etc.

Uma empresa foi contratada por R$ 10 mil mensais, cujo objetivo era pactuar com um funcionário fora dos quadros de servidores da prefeitura, para ficar em algum local do paço, digitalizando documentos, dos quais ficariam em um programa pertencente ao município, mas sim em um site que deveria ser acessado apenas por quem tivesse o login e senha.

Esse tipo de contratação gerou danos para o município, com perdas nas ações trabalhistas ingressadas pelos autônomos indevidamente contratados. As inúmeras irregularidades levaram o executivo a extrapolar o teto máximo de gastos com a folha de pagamento.

O MPE diz que chegou a recomendar ao prefeito e ao então secretário que fosse reduzida as despesas com pessoal, demitindo servidores em função de confiança, deixando de contratar mais servidores, dentre outras recomendações. O que poderia dar mais visibilidade a gestão, mas não foi acatado.

A Prefeitura Municipal exonerou alguns funcionários de cargos de confiança, mas recontratou os mesmos em outros setores.

Ainda conforme a denúncia, o MPE relata que houve descaso do gestor e do ex-secretário, onde um pequeno grupo recebia seus salários em dia enquanto os com salários baixos ficavam sem receber.

“Isso é, urge a necessidade da Administração Pública observar as regras e procedimentos estatuídos pela Lei, especialmente no caso em comento que era a observância do direito constitucional do servidor receber o salário em dia, pelo menos até o quinto dia útil, o enseja, à derradeira, violação à boa administração pública”, diz trecho da denúncia.

Para o MPE os requeridos violaram os princípios constitucionais explícitos e implícitos informadores da ação administrativa e de todo agente político, especialmente o princípio da legalidade, subsumindo as suas condutas no artigo da Lei de Improbidade, o que, à evidência, constitui ato de improbidade administrativa sujeito às sanções previstas em Lei.

O Ministério Público então pede a condenação do prefeito e ex-secretário, pela prática de ato de improbidade administrativa, citando até ações da “Operação Jogo Sujo” deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) no dia 30 de julho do ano passado, onde teve sete mandados de busca e apreensão cumpridos na residência de servidores públicos municipais, de empresários e nas salas funcionais dos agentes públicos investigados, localizadas na sede Prefeitura de Batayporã.

Caso sejam condenados, o MPE quer ressarcimento por meio de danos morais decorrentes da má gestão sendo-lhes imposta a obrigação de recolher ao FUNLES (Fundo Estadual de Defesa e Reparação dos Direitos Difusos Lesados) a quantia equivalente a R$ 100 mil de cada, montante este alcançado tendo em vista as possibilidades dos demandados, as circunstâncias da infração e a extensão do dano.

O que diz os citados

A ação impetrada pela Promotoria de Justiça em face do prefeito Jorge Takahashi é do Dilmo Teixeira foi protocolada sem que a Promotora de Justiça Bianka Machado Arruda Mendes, tivesse mais designação na Promotoria de Batayporã, pois já estava respondendo pela Promotoria de Sidrolândia e mais absurdo ainda, uma ação pelo fato de a Prefeitura ter atrasado salário dos servidores, tamanha aberração jurídica, pois se o município teve sua receita reduzida e bloqueios nos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), não tinha como arcar com a folha de pagamento em dia.

Por outro lado, ainda que houve atraso a folha foi paga, não gerou prejuízos para o município, não há porque haver condenação em danos morais em favor do Ministério Público Estadual, não é nem em favor do município, demonstra total despreparo da representante ministerial que usa de suas prerrogativas para afetar agentes políticos.

Jorge ainda diz que acatava todas as recomendações do Ministério Público. Com relação a algumas contratações, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) declarou a regularidade, não há motivos para declarar uma má gestão. Sobre o índice pessoal, o município quando tomou conhecimento adotou medidas para conter despesas visando adequar ao que está previsto em lei, mas com essa crise, assim como outros municípios, vêm tendo dificuldades para adequar.

Em que pese o respeito pela instituição Ministério Público, uma ação absurda, dando mostras de perseguição política, pedindo condenação em danos morais porque não houve danos ao erário público, essa ação por certo por justiça e direito será julgada improcedente pelos seus próprios fundamentos jurídicos.

Por fim, assim que for notificado, os acusados apresentarão a suas defesas e comprovarão o equívoco do Ministério Público.

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